Comissão de Conciliação Prévia Trabalhista

Este Sindicato em conjunto com o Sindicato dos Empregados formou uma comissão de conciliação prévia trabalhista criada pela Lei 9958 de 12/01/2000, alterando as disposições contidas no artigo 625 da CLT, para que haja mais agilidade na resolução de conflitos trabalhistas, facilitando assim o recebimento por parte do empregado do FGTS, Seguro Desemprego e outros direitos, em prazos que não têem ultrapassados os 10 (dez) dias.

São duas as principais formas de resolução de conflitos:


1- Através da negociação direta entre empregado e empregador, com homologação da comissão prévia;

2- Através da mediação e conciliação promovidas por um coordenador e dois conciliadores de cada um dos Sindicatos, além das partes e seus advogados ou prepostos;

A grande meta que tem sido atingida, em mais de 80 (oitenta por cento) dos casos, é solucionar conflitos trabalhistas com o mínimo de atrito entre as partes em prazos justos e corretos, evitando assim demandas na justiça do trabalho que freqüentemente se estendem por prazos bem superiores à 12(doze) meses com graves prejuízos à classe trabalhadora.


A Comissão de Conciliação realizou entre a data de sua formação 28/08/2000 até o final do mês de maio de 2002 um total de 622 sessões agendadas, sendo que destas 489 foram afetivadas e 133 não efetivadas.


Este é mais um serviço do nosso Sindicato, sempre preocupado com seus associados, empresas e trabalhadores.