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Comissão
de Conciliação Prévia Trabalhista
Este Sindicato em conjunto com o Sindicato dos Empregados
formou uma comissão de conciliação prévia
trabalhista criada pela Lei 9958 de 12/01/2000, alterando as disposições
contidas no artigo 625 da CLT, para que haja mais agilidade na resolução
de conflitos trabalhistas, facilitando assim o recebimento por parte
do empregado do FGTS, Seguro Desemprego e outros direitos, em prazos
que não têem ultrapassados os 10 (dez) dias.
São duas as principais formas de resolução
de conflitos:
1- Através da negociação direta entre empregado
e empregador, com homologação da comissão prévia;
2- Através da mediação e conciliação
promovidas por um coordenador e dois conciliadores de cada um dos
Sindicatos, além das partes e seus advogados ou prepostos;
A grande meta que tem sido atingida, em mais de 80 (oitenta por
cento) dos casos, é solucionar conflitos trabalhistas com
o mínimo de atrito entre as partes em prazos justos e corretos,
evitando assim demandas na justiça do trabalho que freqüentemente
se estendem por prazos bem superiores à 12(doze) meses com
graves prejuízos à classe trabalhadora.
A Comissão de Conciliação realizou entre a
data de sua formação 28/08/2000 até o final
do mês de maio de 2002 um total de 622 sessões agendadas,
sendo que destas 489 foram afetivadas e 133 não efetivadas.
Este é mais um serviço do nosso Sindicato, sempre
preocupado com seus associados, empresas e trabalhadores.
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