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Comissão
de Conciliação Prévia Trabalhista
Este
Sindicato em conjunto com o Sindicato dos Empregados formou uma
comissão de conciliação prévia trabalhista
criada pela Lei 9958 de 12/01/2000, alterando as disposições
contidas no artigo 625 da CLT, para que haja mais agilidade na resolução
de conflitos trabalhistas, facilitando assim o recebimento por parte
do empregado do FGTS, Seguro Desemprego e outros direitos, em prazos
que não tenham ultrapassados os 10 (dez) dias.
São
duas as principais formas de resolução de conflitos:
1-
Através da negociação direta entre empregado
e empregador, com homologação da comissão prévia;
2- Através da mediação e conciliação
promovidas por um coordenador e dois conciliadores de cada um dos
Sindicatos, além das partes e seus advogados ou prepostos;
A grande meta que tem sido atingida, em mais de 80 (oitenta por
cento) dos casos, é solucionar conflitos trabalhistas com
o mínimo de atrito entre as partes em prazos justos e corretos,
evitando assim demandas na justiça do trabalho que freqüentemente
se estendem por prazos bem superiores à 12(doze) meses com
graves prejuízos à classe trabalhadora.
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A Comissão
de Conciliação realizou entre a data de sua formação
28/08/2000 até o final do mês de Dezembro de 2008 um
total de aproximadamente 3.000 sessões agendadas, sendo que
destas 2.740 foram efetivadas e 260 não efetivadas.
Este
é mais um serviço do nosso Sindicato, sempre preocupado
com seus associados, empresas e trabalhadores.
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